Conforme o ponto 2 do Artº 6º dos Estatutos, decorridos os dois anos do exercício do mandato da Direção eleita, está na altura de eleger nova Direção para o mandato de 2021/2022.
Tendo em conta a proibição legal de reunir mais de 10 pessoas no mesmo local, a atual Direção reuniu e entendeu não pretender ver prolongado o seu mandato
para além do mês corrente de setembro de 2020. Assim, vem propor a todos os
moradores que aceitem a seguinte metodologia:
AMPLIAR pontual e excecionalmente o conteúdo do ponto
1 do Cap. IV do Regulamento Interno que preconiza que “A DIR é
composta por 3 elementos resultantes de uma lista nominativa aprovada em AM
…” permitindo a aprovação não
em Assembleia de Moradores das listas candidatas à Direção, mas aceitando a
realização pontual de uma VOTAÇÃO ON-LINE.
Caso a maioria simples dos associados vote SIM, são cumpridos os
Estatutos e o Regulamento Interno e a votação será feita on-line até final do
corrente mês.
Caso a maioria simples vote NÃO, não concordando com a votação on-line, a atual Direção será forçada a manter-se em atividade por um período não
previsível de tempo, considerando a incerteza atual que não permite a reunião de
mais de 10 pessoas num mesmo local.
Agradecemos o vosso contributo enviando um e-mail para cmbcm.admn@gmail.com com uma das seguintes respostas: SIM ou NÃO, até ao próximo dia 26 de setembro às 24h00!
Muito obrigado.
A Direção
Clementina Garrido (Presidente)
Florinda Santos (1ª. Secretária)
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