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01 abril, 2020

O CONSUMO DE DROGAS FOI DESCRIMINALIZADO, MAS NÃO DESPENALIZADO

Texto retirado do site do SICAD sobre consumo de drogas e como proceder quanto à potencial existência de pólos de consumo no BCM
  • "Desde novembro de 2001 que a aquisição, a posse e o consumo de drogas deixou de ser considerado crime em Portugal. O consumo foi descriminalizado, mas não despenalizado. Consumir substâncias psicoativas ilícitas, continua a ser um ato punível por lei, contudo deixou de ser um comportamento alvo de processo crime (e como tal tratado nos tribunais) e passou a constituir uma contraordenação social.  
    Esta mudança na legislação portuguesa, vulgarmente chamada de Lei da descriminalização do consumo (Lei nº30/2000, de 29 de novembro) alterou a forma como se olha para um consumidor de drogas, deixando de lado o preconceito que o comparava a um criminoso, passando a considera-lo como uma pessoa que necessita de ajuda e apoio especializado.  
    Desde então muitas foram as mudanças ocorridas. Criaram-se as comissões para a dissuasão da toxicodependência (CDT), serviços especializados para a aplicação da lei, para onde são encaminhadas pelas forças de segurança (PSP e GNR) e tribunais as pessoas que se encontram a consumir ou na posse de drogas. Estes serviços existem em todos os distritos de Portugal Continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.  
    As CDT são compostas por equipas multidisciplinares preparadas para ouvir os indiciados (nome dado às pessoas com processo de contraordenação por consumo ou posse de drogas), avaliar a gravidade da situação e aplicar medidas que podem ser: encaminhamento para serviços de apoio especializado, trabalho a favor da comunidade ou pagamento de coima(s). 
    Estas comissões são mais uma resposta na redução do consumo de drogas. O trabalho que desenvolvem acontece em estreita articulação com os outros serviços da comunidade local, para que a ajuda às populações com problemas de consumo de risco e dependência de drogas seja uma realidade."
  • Aqui está a resposta sobre como se deve proceder relativamente à existência de eventuais consumos em locais públicos do BCM: deve comunicar-se à PSP ou GNR, com base na Lei 30/2000. Não alimentar o consumo dando dinheiro, é um passo concreto no sentido de ajudar estas pessoas, ficando o Estado com a obrigação de cuidar da dissuasão da toxidependência na sociedade, através das comissões criadas para o efeito (CDT).

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