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17 outubro, 2019

COMO PAGAR APENAS 6% DE IVA NAS OBRAS NO BCM



O primeiro Tema que o Grupo IPI (informações potencialmente interessantes para o BCM) achou por bem propor diz respeito à Taxa (Reduzida) do IVA que incide sobre as Obras de Construção Civil a realizar nas nossas habitações.

A importância de assunto decorre de:
(a) A diferença entre a taxa normal do IVA (23%) e a taxa reduzida (6%) ter, obviamente, um enorme impacto financeiro no custo final da obra;
(b) Muitos empreiteiros não conhecem as leis e, na dúvida, aplicam a taxa normal;
(c) Muitos proprietários de habitações elegíveis para taxa reduzida não conhecem estes “detalhes” das leis e confiam no empreiteiro;
(d) A Autoridade Fiscal, ainda que receba um IVA de 23% quando poderia e deveria ter sido de apenas 6%, não exerce qualquer poder corretivo:

RESUMO DO TEMA:
Aplica-se uma taxa reduzida de IVA de 6% (em lugar de 23%) no sector da construção civil em obras de Beneficiação, Remodelação, Renovação, Restauro, Reparação ou Conservação realizadas em imóveis afetos a habitação, ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA (Código do IVA).

APLICAÇÃO GERAL
- As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação.

EXCEÇÕES
– Trabalhos em espaços verdes, piscinas, saunas, campos de ténis, golfe, minigolfe ou instalações similares.
- Obras de construção e similares (acréscimos e reconstrução de bens imóveis), sobre bens imóveis de uso profissional, industrial, comercial ou de prestação de serviços.

INCIDÊNCIA
- A taxa reduzida aplica-se a habitações localizadas na ARU – Área Reabilitação Urbana:
- A taxa reduzida incide apenas sobre o valor de mão-de-obra;
- Os materiais incorporados não serão abrangidos, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços, caso em que a taxa reduzida de 6% se aplicará sobre o total da fatura.

PRIMEIRAS AÇÕES A DESENVOLVER
- Há que obter uma Declaração em como a moradia se encontra em zona ARU. Para isso deve deslocar-se a uma das lojas de atendimento da Câmara Municipal, por exemplo no Campo Grande ou em Alcântara, sendo esta última normalmente mais rápida. Aí solicita-se uma Declaração Comprovativa em como imóvel está localizado na área de reabilitação urbana (ARU); NOTA: esta Declaração é indispensável para suportar perante a Autoridade Tributária o direito à Taxa Reduzida;
- Exija ao empreiteiro/responsável pela obra um orçamento onde os totais de Mão-de-Obra e de Materiais apareçam claramente separados, pois estes podem ser também abrangidos desde que não representem mais de 20% do total da obra;

NOTA FINAL
Esta informação trata apenas os casos mais típicos do direito à Taxa Reduzida do IVA. Para situações menos “clássicas”, como outras obras em Alojamentos Locais, casas arrendadas legalmente ou habitações em que o proprietário não seja residente e possua residência fiscal noutro local, aconselhamos a consulta a um advogado fiscalista ou contabilista certificado.

NOTA: esta informação é da responsabilidade do Grupo IPI, criado por alguns associados da CMBCM para divulgar periodicamente informação de interesse potencial para todos os moradores do BCM.

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