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04 setembro, 2026

GUARDA NOTURNO

Recebemos do Chefe de Gabinete do Presidente da Junta a seguinte informação: 

"Referente ao Guarda Nocturno, devo-vos a informação completa, porque ela explica por que razão nada avançou e o que a Freguesia vai fazer. A Lei n.º 105/2015 faz depender a atribuição da licença de certificado de conclusão do curso de formação de guarda-nocturno, e a renovação de certificado de curso de actualização. Sucede que o conteúdo, a carga horária e os critérios dessas formações são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela administração interna, e essa portaria nunca foi publicada. O mesmo se passa com o seguro obrigatório de responsabilidade civil, cujas condições dependem de portaria conjunta das Finanças e da Administração Interna, também não emitida. Na prática, e em todo o País, não pode haver atribuição nem renovação de licenças de guarda-nocturno. Confirmámos esta semana, junto do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lisboa, que não há novidades, e que a formação deverá ser assegurada pela Polícia de Segurança Pública, cuja disponibilidade não se afigura assente.

A Freguesia tem ofício redigido e dirigido ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, com quem já reunimos, a expor este bloqueio e a solicitar o ponto de situação dos dois diplomas. Optámos deliberadamente por o enviar na primeira quinzena de Setembro e não agora, por estarmos em período de férias e de incêndios florestais, altura em que um assunto desta natureza dificilmente merece a atenção que exige. Dir-vos-emos o que de lá vier."

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