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19 março, 2026

 REGULAMENTO INTERNO da AMBCM

(Link da Proposta ☝)

A Associação de Moradores do Bairro da Calçada dos Mestres (AMBCM) é a organização registada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas em 9/10/2025 com o NIPC 519044983, IBAN PT50 0035 0202 00043532 530 15 e sede na Rua 12, n.º 1B, à qual pertencem todos os moradores do Bairro da Calçada dos Mestres, associados singulares e coletivos, inscritos e com o pagamento das quotas em dia.

O Bairro da Calçada dos Mestres (BCM) está delimitado pelas habitações que se encontram localizadas nas ruas 1 até 12, em Campolide, Lisboa, em número de 273 fogos.

O presente Regulamento Interno (RI) visa complementar os Estatutos da AMBCM e definir procedimentos administrativos específicos; estabelecer o funcionamento dos Órgãos Sociais (Mesa da Assembleia-Geral, Direção e Conselho Fiscal); definir direitos e deveres, clarificar regras sobre a conduta dos associados, admissão, exclusão e pagamento de quotas; e, estabelecer regras de conduta e rotinas para os Órgãos Sociais e serviços da associação. 

CAPÍTULO I

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA CALÇADA DOS MESTRES 

  1. A AMBCM destina-se exclusivamente a moradores do Bairro da Calçada dos Mestres, quer sejam entidades singulares ou entidades coletivas cuja sede se situe neste bairro.
  2. A AMBCM visa promover a melhoria da qualidade de vida dos moradores do BCM, nas áreas de Segurança, Limpeza, Infraestruturas e Preservação dos Espaços Verdes e Lazer, através da apresentação de propostas de melhorias, identificação e comunicação de anomalias e cooperação com as entidades públicas, nomeadamente com a Junta de Freguesia de Campolide e a Câmara Municipal de Lisboa, bem como com entidades privadas em tudo o que possa preservar e valorizar o BCM e que tenha por fim o desenvolvimento e o progresso local.
  3. Compete à AMBCM motivar a participação ativa de todos os moradores nos destinos do Bairro.

CAPÍTULO II

ASSOCIADOS, ADESÃO E CANCELAMENTO

  1. Podem ser associados todos os moradores que se inscreverem, através da entrega de uma Ficha de Inscrição por moradia, a aprovar pela Direção, da qual constam os dados de identificação e da residência.
  2. A cada moradia corresponde um voto na Assembleia Geral. 
  3. No caso das entidades coletivas acima mencionadas, a inscrição de associado é efetuada pelo respectivo representante legal.
  4. A Ficha de Inscrição é remetida à Direção, on-line ou em formato físico para a caixa de correio da sede da Associação, na Rua 12, n.º 1B.
  5. A inscrição após aprovação pela Direção, é comunicada ao interessado que deverá enviar o comprovativo do pagamento das respetivas Joia e Quota anual, após o que será validada.
  6. O pagamento da Joia é único e o seu valor é de 5 €; a Quota anual tem o valor  de 12 € por moradia. O pagamento é efetuado para a conta bancária da AMBCM, IBAN PT50 0035 0202 00043532 530 15.
  7. O cancelamento da inscrição deve ser comunicado por e-mail à Direção.

CAPÍTULO III

MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

  1. A Mesa da Mesa da Assembleia-Geral (MAG) é o Órgão Social composto por três elementos, resultante de uma lista nominativa aprovada em AG. 
  2. A Mesa é composta por um Presidente e dois Secretários.
  3. A MAG tem como funções garantir o bom funcionamento da AG, designadamente:

    • Convocar a AG, usando as plataformas digitais da AMBCM existentes e sempre com uma antecedência mínima de oito dias. Da convocatória para a AG constam obrigatoriamente o dia, hora de início e de termo e local de realização, bem como a agenda de trabalhos.
    • Preparar e gerir o funcionamento da AG;
    • Elaborar as atas das reuniões da AG.

CAPÍTULO IV

ASSEMBLEIA-GERAL

  1. A Assembleia-Geral da AMBCM (AG) é composta pelo conjunto dos associados que,  reunidos em determinada data, hora e local, decidem sobre assuntos de interesse comum. 
  2. Compete à Assembleia-Geral:

    • Eleger e demitir a Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
    • Discutir e votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
    • Estabelecer o montante da quota mensal;
    • Aprovar a atribuição da categoria de associado honorário.

  1. Compete ainda à Assembleia-Geral deliberar, em sessão extraordinária especialmente convocada para o efeito, sobre:
  2. As alterações aos estatutos;
  3. A dissolução da Associação e o modo de proceder à mesma;
  4. A retirada do estatuto de associado e a apreciação dos recursos interpostos em relação a decisões da Direcção;
  5. Os casos omissos nos estatutos e os previstos na lei.
  6. A AG reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que convocada pela Mesa da Assembleia Geral ou por um quinto dos associados. 
  7. A primeira AG, considerada Assembleia Constituinte, teve lugar a 15/11/2025.
  8. Podem participar na AG todos os associados que tenham as quotas em dia.
  9. Os associados podem propor alterações à agenda de trabalhos da AG, nomeadamente acrescentando pontos que pretendam ver discutidos, antes e no início de cada reunião.
  10. A AG só poderá deliberar em primeira convocação estando presente a maioria dos associados e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número de associados.
  11. As decisões na AG são tomadas ordinariamente por consenso entre os presentes, depois dos assuntos terem sido analisados e de ser dada oportunidade a todos de se exprimirem.
  12. Quando não exista consenso sobre determinado assunto no âmbito da AG, será realizada uma consulta de mão no ar, cujos resultados serão obtidos por maioria simples e devidamente registados no Livro de Atas.
  13. Para efeitos da discussão e análise das propostas apresentadas na AG, assim como da votação prevista no ponto anterior, contam os votos de todos os associados presentes - um voto por moradia - e ainda aqueles que não podendo estar presentes, entregarem um documento de delegação de competências a outro/a morador/a.

CAPÍTULO V

CONSELHO FISCAL

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Dar parecer sobre o Plano de Atividades, Orçamento, e Relatório e Contas anuais apresentados pela Direcção;
  2. Fiscalizar e apreciar regularmente a atividade da Direcção, por iniciativa própria ou a pedido dos Órgãos Sociais;
  3. Assistir, quando assim o entender, às reuniões da Direcção e promover a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias sempre que julgue necessário.
  4. Apresentar à Assembleia-Geral propostas e sugestões que julgar úteis, designadamente, quanto à alteração do montante da joia e quotas.

CAPÍTULO VI

GRUPOS DE TRABALHO

  1. Os Grupos de Trabalho (GT) são equipas constituídas por três  ou mais moradores que voluntariamente se organizam para identificar, desenvolver e organizar soluções que visem resolver problemas identificados no BCM.
  2. Os GT formam-se na Assembleia-Geral de Moradores, a partir de problemas que os associados identifiquem no Bairro e queiram ver resolvidos no curto/médio prazo e carecem de aprovação da Direção.
  3. Qualquer associado pode propor um assunto que considere ser um problema suficientemente importante para ser tratado num GT e desde que diga respeito ao Bairro e a mais do que um morador.
  4. O associado que sugere um tema fica com particular responsabilidade de fazer parte do GT que irá tratar desse tema, a menos que apresente comprovada razão para a existência de tal impedimento.
  5. No âmbito da sua atividade cada GT poderá ter de contatar uma ou mais entidades relacionadas com o tema em questão. Estes contatos devem ser iniciados pela Direção, que acompanhará pessoalmente no primeiro contato e sempre que se considere útil, os elementos do GT nas reuniões.
  6. Os cargos dos membros dos GT, são voluntariamente desempenhados por associados da AMBCM sem por eles auferir qualquer remuneração contributiva.

CAPÍTULO VII

DIREÇÃO

  1. A Direção é o Órgão Social composto por três moradores, eleitos em Assembleia de Moradores com um  mandato de três anos. 
  2. A Direção é formada por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. 
  3. A Associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja do Presidente.
  4. Compete à Direção:

    • Praticar todos os atos de administração ordinária;
    • Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos, bem como as deliberações aprovadas na Assembleia-Geral;
    • Administrar os fundos da AMBCM e depositá-los em nome desta na respectiva conta bancária;
    • Decidir sobre a admissão e exclusão de associados;
    • Representar a AMBCM em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele;
    • Aprovar a criação dos Grupos de Trabalho necessários ao bom funcionamento da AMBCM, nomeando os respectivos membros de entre os associados, mantendo-se estes em funções durante o mandato dos membros da Direção;
    • Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos GT, iniciando os contactos institucionais iniciais e sempre que se justifique a pedido dos seus membros;
    • Requerer a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias;
    • Propor à AG a alteração do montante da Jóia e da Quota;
    • Elaborar os regulamentos internos da Associação;
    • Elaborar anualmente, e submeter a parecer do Conselho Fiscal, o Plano de Actividades, Orçamento e o Relatório de Gestão e Contas;
    • Apresentar anualmente um relatório das actividades da Associação, a submeter à Assembleia Geral, até 31 de março do ano seguinte, em conjunto com as contas anuais;
    • Promover atividades com vista à prossecução do fim da Associação.

  1. Reuniões de Direcção:

    • As reuniões de Direção são convocadas por iniciativa do seu Presidente, com periodicidade mínima de uma vez por mês;
    • A Direcção só pode decidir com a presença da maioria dos seus membros;
    • As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade. As questões que são objecto de decisão devem ser incluídas na ordem de trabalhos da reunião de Direcção, comunicada previamente a todos os membros da Direção;
    • Das decisões tomadas pela Direcção nas reuniões serão lavradas atas assinadas pelo Presidente e demais membros presentes.

CAPÍTULO VII

PRINCÍPIOS DE CONDUTA

  1. É dever de cada Associado:

    • Promover a cordialidade, a tolerância e o respeito entre todos os moradores, independentemente de diferenças pessoais;
    • Utilizar de modo responsável as áreas partilhadas dos moradores e utilizadas por visitantes, promovendo a sua higiene, preservação e a acessibilidade por todos;
    • Cumprir com as diretrizes municipais aplicadas ao BCM, designadamente a correta separação e deposição de lixo, promovendo a sustentabilidade e a higiene do bairro;
    • Cumprir limites de ruído e horários estipulados na Lei garantindo o descanso e a tranquilidade de todos os residentes;
    • Respeitar as regras de estacionamento estabelecidas pelas autoridades competentes;
    • Incentivar práticas que promovam a segurança coletiva, como o cuidado com objetos à vista, acessos e a comunicação rápida em casos de situações de risco;
    • Não trazer para o espaço associativo, nomeadamente dentro das plataformas digitais, assuntos que não digam respeito ao BCM.

  1. É dever dos membros dos Órgãos Sociais, pautar-se por comportamentos éticos geralmente aceites, baseados em princípios universais como honestidade, respeito mútuo, integridade, justiça e responsabilidade, essenciais para a harmonia da comunidade e melhor interesse da AMBCM. Incluem-se aqui o cumprimento das leis, agir com transparência, ter empatia, ser leal e evitar prejudicar terceiros.

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