(Link da Proposta ☝)
A Associação de Moradores do Bairro da Calçada dos Mestres (AMBCM) é a organização registada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas em 9/10/2025 com o NIPC 519044983, IBAN PT50 0035 0202 00043532 530 15 e sede na Rua 12, n.º 1B, à qual pertencem todos os moradores do Bairro da Calçada dos Mestres, associados singulares e coletivos, inscritos e com o pagamento das quotas em dia.
O Bairro da Calçada dos Mestres (BCM) está delimitado pelas habitações que se encontram localizadas nas ruas 1 até 12, em Campolide, Lisboa, em número de 273 fogos.
O presente Regulamento Interno (RI) visa complementar os Estatutos da AMBCM e definir procedimentos administrativos específicos; estabelecer o funcionamento dos Órgãos Sociais (Mesa da Assembleia-Geral, Direção e Conselho Fiscal); definir direitos e deveres, clarificar regras sobre a conduta dos associados, admissão, exclusão e pagamento de quotas; e, estabelecer regras de conduta e rotinas para os Órgãos Sociais e serviços da associação.
CAPÍTULO I
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA CALÇADA DOS MESTRES
- A AMBCM destina-se exclusivamente a moradores do Bairro da Calçada dos Mestres, quer sejam entidades singulares ou entidades coletivas cuja sede se situe neste bairro.
- A AMBCM visa promover a melhoria da qualidade de vida dos moradores do BCM, nas áreas de Segurança, Limpeza, Infraestruturas e Preservação dos Espaços Verdes e Lazer, através da apresentação de propostas de melhorias, identificação e comunicação de anomalias e cooperação com as entidades públicas, nomeadamente com a Junta de Freguesia de Campolide e a Câmara Municipal de Lisboa, bem como com entidades privadas em tudo o que possa preservar e valorizar o BCM e que tenha por fim o desenvolvimento e o progresso local.
- Compete à AMBCM motivar a participação ativa de todos os moradores nos destinos do Bairro.
CAPÍTULO II
ASSOCIADOS, ADESÃO E CANCELAMENTO
- Podem ser associados todos os moradores que se inscreverem, através da entrega de uma Ficha de Inscrição por moradia, a aprovar pela Direção, da qual constam os dados de identificação e da residência.
- A cada moradia corresponde um voto na Assembleia Geral.
- No caso das entidades coletivas acima mencionadas, a inscrição de associado é efetuada pelo respectivo representante legal.
- A Ficha de Inscrição é remetida à Direção, on-line ou em formato físico para a caixa de correio da sede da Associação, na Rua 12, n.º 1B.
- A inscrição após aprovação pela Direção, é comunicada ao interessado que deverá enviar o comprovativo do pagamento das respetivas Joia e Quota anual, após o que será validada.
- O pagamento da Joia é único e o seu valor é de 5 €; a Quota anual tem o valor de 12 € por moradia. O pagamento é efetuado para a conta bancária da AMBCM, IBAN PT50 0035 0202 00043532 530 15.
- O cancelamento da inscrição deve ser comunicado por e-mail à Direção.
CAPÍTULO III
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
- A Mesa da Mesa da Assembleia-Geral (MAG) é o Órgão Social composto por três elementos, resultante de uma lista nominativa aprovada em AG.
- A Mesa é composta por um Presidente e dois Secretários.
- A MAG tem como funções garantir o bom funcionamento da AG, designadamente:
- Convocar a AG, usando as plataformas digitais da AMBCM existentes e sempre com uma antecedência mínima de oito dias. Da convocatória para a AG constam obrigatoriamente o dia, hora de início e de termo e local de realização, bem como a agenda de trabalhos.
- Preparar e gerir o funcionamento da AG;
- Elaborar as atas das reuniões da AG.
CAPÍTULO IV
ASSEMBLEIA-GERAL
- A Assembleia-Geral da AMBCM (AG) é composta pelo conjunto dos associados que, reunidos em determinada data, hora e local, decidem sobre assuntos de interesse comum.
- Compete à Assembleia-Geral:
- Eleger e demitir a Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Discutir e votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Estabelecer o montante da quota mensal;
- Aprovar a atribuição da categoria de associado honorário.
- Compete ainda à Assembleia-Geral deliberar, em sessão extraordinária especialmente convocada para o efeito, sobre:
- As alterações aos estatutos;
- A dissolução da Associação e o modo de proceder à mesma;
- A retirada do estatuto de associado e a apreciação dos recursos interpostos em relação a decisões da Direcção;
- Os casos omissos nos estatutos e os previstos na lei.
- A AG reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que convocada pela Mesa da Assembleia Geral ou por um quinto dos associados.
- A primeira AG, considerada Assembleia Constituinte, teve lugar a 15/11/2025.
- Podem participar na AG todos os associados que tenham as quotas em dia.
- Os associados podem propor alterações à agenda de trabalhos da AG, nomeadamente acrescentando pontos que pretendam ver discutidos, antes e no início de cada reunião.
- A AG só poderá deliberar em primeira convocação estando presente a maioria dos associados e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número de associados.
- As decisões na AG são tomadas ordinariamente por consenso entre os presentes, depois dos assuntos terem sido analisados e de ser dada oportunidade a todos de se exprimirem.
- Quando não exista consenso sobre determinado assunto no âmbito da AG, será realizada uma consulta de mão no ar, cujos resultados serão obtidos por maioria simples e devidamente registados no Livro de Atas.
- Para efeitos da discussão e análise das propostas apresentadas na AG, assim como da votação prevista no ponto anterior, contam os votos de todos os associados presentes - um voto por moradia - e ainda aqueles que não podendo estar presentes, entregarem um documento de delegação de competências a outro/a morador/a.
CAPÍTULO V
CONSELHO FISCAL
Compete ao Conselho Fiscal:
- Dar parecer sobre o Plano de Atividades, Orçamento, e Relatório e Contas anuais apresentados pela Direcção;
- Fiscalizar e apreciar regularmente a atividade da Direcção, por iniciativa própria ou a pedido dos Órgãos Sociais;
- Assistir, quando assim o entender, às reuniões da Direcção e promover a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias sempre que julgue necessário.
- Apresentar à Assembleia-Geral propostas e sugestões que julgar úteis, designadamente, quanto à alteração do montante da joia e quotas.
CAPÍTULO VI
GRUPOS DE TRABALHO
- Os Grupos de Trabalho (GT) são equipas constituídas por três ou mais moradores que voluntariamente se organizam para identificar, desenvolver e organizar soluções que visem resolver problemas identificados no BCM.
- Os GT formam-se na Assembleia-Geral de Moradores, a partir de problemas que os associados identifiquem no Bairro e queiram ver resolvidos no curto/médio prazo e carecem de aprovação da Direção.
- Qualquer associado pode propor um assunto que considere ser um problema suficientemente importante para ser tratado num GT e desde que diga respeito ao Bairro e a mais do que um morador.
- O associado que sugere um tema fica com particular responsabilidade de fazer parte do GT que irá tratar desse tema, a menos que apresente comprovada razão para a existência de tal impedimento.
- No âmbito da sua atividade cada GT poderá ter de contatar uma ou mais entidades relacionadas com o tema em questão. Estes contatos devem ser iniciados pela Direção, que acompanhará pessoalmente no primeiro contato e sempre que se considere útil, os elementos do GT nas reuniões.
- Os cargos dos membros dos GT, são voluntariamente desempenhados por associados da AMBCM sem por eles auferir qualquer remuneração contributiva.
CAPÍTULO VII
DIREÇÃO
- A Direção é o Órgão Social composto por três moradores, eleitos em Assembleia de Moradores com um mandato de três anos.
- A Direção é formada por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
- A Associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja do Presidente.
- Compete à Direção:
- Praticar todos os atos de administração ordinária;
- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos, bem como as deliberações aprovadas na Assembleia-Geral;
- Administrar os fundos da AMBCM e depositá-los em nome desta na respectiva conta bancária;
- Decidir sobre a admissão e exclusão de associados;
- Representar a AMBCM em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele;
- Aprovar a criação dos Grupos de Trabalho necessários ao bom funcionamento da AMBCM, nomeando os respectivos membros de entre os associados, mantendo-se estes em funções durante o mandato dos membros da Direção;
- Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos GT, iniciando os contactos institucionais iniciais e sempre que se justifique a pedido dos seus membros;
- Requerer a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias;
- Propor à AG a alteração do montante da Jóia e da Quota;
- Elaborar os regulamentos internos da Associação;
- Elaborar anualmente, e submeter a parecer do Conselho Fiscal, o Plano de Actividades, Orçamento e o Relatório de Gestão e Contas;
- Apresentar anualmente um relatório das actividades da Associação, a submeter à Assembleia Geral, até 31 de março do ano seguinte, em conjunto com as contas anuais;
- Promover atividades com vista à prossecução do fim da Associação.
- Reuniões de Direcção:
- As reuniões de Direção são convocadas por iniciativa do seu Presidente, com periodicidade mínima de uma vez por mês;
- A Direcção só pode decidir com a presença da maioria dos seus membros;
- As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade. As questões que são objecto de decisão devem ser incluídas na ordem de trabalhos da reunião de Direcção, comunicada previamente a todos os membros da Direção;
- Das decisões tomadas pela Direcção nas reuniões serão lavradas atas assinadas pelo Presidente e demais membros presentes.
CAPÍTULO VII
PRINCÍPIOS DE CONDUTA
- É dever de cada Associado:
- Promover a cordialidade, a tolerância e o respeito entre todos os moradores, independentemente de diferenças pessoais;
- Utilizar de modo responsável as áreas partilhadas dos moradores e utilizadas por visitantes, promovendo a sua higiene, preservação e a acessibilidade por todos;
- Cumprir com as diretrizes municipais aplicadas ao BCM, designadamente a correta separação e deposição de lixo, promovendo a sustentabilidade e a higiene do bairro;
- Cumprir limites de ruído e horários estipulados na Lei garantindo o descanso e a tranquilidade de todos os residentes;
- Respeitar as regras de estacionamento estabelecidas pelas autoridades competentes;
- Incentivar práticas que promovam a segurança coletiva, como o cuidado com objetos à vista, acessos e a comunicação rápida em casos de situações de risco;
- Não trazer para o espaço associativo, nomeadamente dentro das plataformas digitais, assuntos que não digam respeito ao BCM.
- É dever dos membros dos Órgãos Sociais, pautar-se por comportamentos éticos geralmente aceites, baseados em princípios universais como honestidade, respeito mútuo, integridade, justiça e responsabilidade, essenciais para a harmonia da comunidade e melhor interesse da AMBCM. Incluem-se aqui o cumprimento das leis, agir com transparência, ter empatia, ser leal e evitar prejudicar terceiros.
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